FAQ Cidade Condomínios
Neste espaço esclarecemos algumas dúvidas frequentes sobre administração de um condomínio.
Dúvidas Frequentes
Em uma assembleia convocada pelo sindico ou por um quarto das frações ideias de terreno conforme lei 4.591/64 art. 25, além de ser necessário embasamentos conforme art.22 § 5º da lei 4.591/64.
O edital deve ser publicado de acordo com a convenção, mas quando a mesma não tem a informação deve ser 8 dias corridos antes da data conforme lei 4.591/64.
De acordo com a lei 4.591/64 art. 24, § 2º; deve ser 8 dias corridos após a assembleia ou dispositivo contrário em convenção.
O síndico e os condôminos respeitando o quórum exigido.
De acordo com o a lei 10.406/2002 art. 1.342 as mudanças de fachadas somente com quórum de 2/3 das frações ideais.
Criar uma comissão para iniciar as alterações e após pronta divulgar com 30 dias de antecedência de uma assembleia de mudança para todos terem conhecimento e caso necessário fazer alterações, respeitando ainda o quórum de mudança de cada uma delas.
Não. De acordo com a legislação de condomínios existe somente um teto que é de 10%, ou seja, esse valor pode variar de 0% até 10%.
Não. O prestador de serviço pode emitir nota fiscal avulsa de serviço e produtos basta ir no órgão responsável por cada uma delas, pois é necessário fazer o recolhimento de impostos.
Até o 5° dia do mês subsequente do apurado.
Para obras emergenciais e gastos aprovados em assembleia pelos condôminos.
Não. As convenções de condomínios determinam valores de juros e multas de cada condomínio, caso não conste na convenção será pago juros e multa impostos pelo banco emissor do titulo.