A limpeza da piscina pode ser feita pelo zelador?
Agora voltando ao completo teor da pergunta feita a mim: “em tempos de crise econômica, em virtude da pandemia do covid-19, ou ainda, na baixa temporada, o zelador pode passar a fazer o serviço de um piscineiro externo?”
O tratamento físico e químico da água de piscina, pode ser feita por profissional interno, porém, o profissional deve possuir capacidade técnica para exercer este serviço, visto não se tratar de mera limpeza física, como por exemplo, a lavação de um deck. Ele irá se deparar com produtos químicos e consequentes reações químicas. O tratamento físico também deve ser executado com expertise, pois é indispensável para a qualidade da água de piscina.
Embora, inicialmente, possa parecer uma boa ideia, com o intuito de reduzir custo, caso o profissional não seja capacitado para a tarefa, pode custar caro ao condomínio esta prática, pois produtos poderão ser usados de forma exagerada ou ainda de forma reduzida, causando problemas na água e no tanque (seja ele de vinil, fibra ou azulejo), difíceis e caros de se tratar.
Além disso, tem-se a casa de máquinas, onde a falta de conhecimento pode levar ao comprometimento dos equipamentos e do meio filtrante.
Muitas pessoas se equivocam com a ideia simplista de achar que basta jogar cloro e limpar as bordas. Para que o cloro, cumpra sua função sanitizante (contra microorganismos, ou ainda, evitando um foco do mosquito transmissor da dengue), e sua função oxidante (que realiza a “queima” da matéria orgânica, como urina, suor, fezes) ele precisará ter uma série de parâmetros controlados. É mais ou menos como tentar assar um pão, sem forno. Você gasta dinheiro com “ingredientes”, mas não chega a um resultado efetivo.
Por outro lado, se o profissional interno possui experiência no ramo e você confia no trabalho que será executado, me parece ser uma boa alternativa. Porém, devem ser vistos alguns aspectos legais, como o conteúdo do contrato de trabalho, a convenção coletiva de trabalho (CCT) da sua região juntamente à classificação brasileira de ocupações (CBO, disponível no site do ministério do trabalho e emprego), para não correr o risco de na tentativa de reduzir o custo, o síndico enseja no acúmulo de funções. Para realizar isso com segurança, consulte o jurídico do seu condomínio.
Finalizo com a seguinte analogia: você contrataria um pedreiro ou um advogado para construir sua casa? Imagino que um pedreiro, caso contrário, faça um seguro de vida!
As especializações estão aí para isso. Não responda por coisas que você não domina e não contrate quem não domina tais coisas.
Fonte: Condomínios SC – [Fernanda Brietzig]
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